Companheiro(a)s.
No dia 21 de março passado o
Governador do Estado e representante de outros órgãos importantes de nosso
Estado, assinaram um “Pacto Gaúcho pelo fim do Racismo
Institucucional”, que deverá ser assinado nos próximos dias pelo
Presidente da Assembleia Legislativa do RS, onde os Deputados também se comprlometem
com este Pacto.
Estamos socializando esta
documento para que todo(a)s tomem conhecimento e nos ajudem a cobrar de todos
os Gestores, como também dos Parlamentares, para que não seja um Pacto de ano
de eleição e que fique apenas no discursos eleitoral.
Por tanto leia e nos ajude a
cobrar dos Gestores e dos Parlamentares as propostas que queremos que sejam
colocadas em pratica, ainda durante o Primeiro Semestre deste ano, para que
possamos ver o real compromisso dos que assinam esta documento para com nossa
demandas que lá estão.
Conheça o pacto e nos envie suas
considerações através dos nossos espaços de dialogo.
Pacto Gaúcho pelo Fim do Racismo
Institucional
Aos 21 de março
de 2014, dia em que o mundo comemora o Dia Internacional contra a Discriminação
Racial instituído pela ONU em 1966, adotamos o presente Pacto Estadual pelo Fim do Racismo Institucional, que se constitui
em um conjunto de compromissos assumidos pelas três instâncias de Poder
(Legislativo, Executivo e Judiciário) e pelos auxiliares constitucionais da
Justiça (Advocacia Pública, Ministério Público e Defensoria Pública) no Estado
do Rio Grande do Sul, com o objetivo de identificar e propor medidas para
eliminar práticas de racismo institucional nas instituições públicas do Estado.
O
Pacto resulta do reconhecimento, pelas instituições signatárias, de que o
racismo e a discriminação racial, fundamentos do período escravocrata,
conformaram um modelo social, jurídico e institucional que ainda nos dias
atuais integra a cultura das instituições e de que o seu enfrentamento é dever
do Estado, em defesa do princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos
e cidadãs e em respeito à dignidade da pessoa humana.
Para
tanto, pactuam que, em comunhão de esforços os signatários se comprometem a:
Compromisso 1 Aderir ao Selo Igualdade Racial é Pra Valer
– Ação pelo Fim do Racismo e dar a mais ampla divulgação da iniciativa.
Ações comuns:
Ação 1. Divulgar o Selo no
“site” institucional a fim de divulgar perante a sociedade o seu compromisso
com o fim do racismo institucional;
Ação 2. Incluir o debate do
tema nos cursos regulares de formação de pessoal.
Compromisso 2 Identificar normas, políticas públicas e/ou
práticas institucionais que apresentem conteúdo discriminatório ou que tenham
efeitos discriminatórios sobre a população negra no Estado e adotar as medidas
legislativas, regulamentares e administrativas que considerem adequadas para
sanear as situações discriminatórias identificadas e prevenir a prática de
novas discriminações.
Ações comuns:
Ação 3. Participar ativamente do Comitê
Estadual de Enfrentamento ao Racismo Institucional, responsável por identificar
e propor medidas para eliminar práticas de racismo nas instituições públicas do
Estado e por formatar o Plano de Ação específico para cada instituição,
prevendo-se estratégias para a viabilização das ações em cada organização, com
metas e prazos definidos para a concretização de todas as propostas
apresentadas.
Ação 4. Exigir o preenchimento do
quesito cor em todos os instrumentos de identificação do usuário do serviço
público, em todos os setores, como educação (matrículas), saúde (prontuários),
segurança (boletins de ocorrência policial e similares em outros órgãos do
sistema de justiça), etc.
Ações
específicas:
·
Poder Executivo:
Ação 5. Criação do Comitê Estadual de
Enfrentamento ao Racismo Institucional, constituído por representantes dos
Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, Defensoria
Pública, por representantes do CODENE e do Movimento Social.
Ação 6. Garantir a transversalidade da
questão racial em todas as Secretarias de Estado, bem como previsão
orçamentária adequada para a realização de políticas públicas específicas.
Secretaria
da Justiça e dos Direitos Humanos
Ação 7. Aderir e executar o Programa de
Prevenção da Violência contra a Juventude Negra e Indígena.
Secretaria
da Segurança Pública
Ação 8. Implantar a Delegacia
Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa.
Ação 9. Estruturar o SOS RACISMO no
Estado, com ação articulada entre os órgãos que compõem o Sistema de Justiça.
Ação 10. Fazer constar na carteira de
identidade o pertencimento racial, de forma visível e a partir de
autodeclaração.
Secretaria
da Saúde
Ação 11. Implantar a Política de Saúde
da População Negra e dos Povos e Comunidades Tradicionais.
Secretaria
da Educação
Ação 12. Criação do projeto Núcleo de
Igualdade Racial Escola com objetivo de conscientizar crianças e jovens sobre a
importância das questões políticas de igualdade racial.
Ação 13. Consolidação das normas da Lei
n° 10.639/2003, garantindo o ensino da cultura e história negra em todas as
escolas.
·
Procuradoria-Geral do Estado:
Ação 14. Criação de Câmaras Processantes
para julgar e aplicar penas administrativas nas situações de discriminação
envolvendo pessoas físicas e jurídicas.
·
Poder Judiciário:
Ação 15. Elaborar estudo visando dar
maior efetividade à resolução de conflitos em matéria de Crimes Raciais.
Ação 16. Estudar, oportunamente, a
possibilidade de especialização de Varas para tratar de crimes que tenham como
vítimas pessoas em situação de vulnerabilidade.
·
Defensoria Pública:
Ação 17. Implantar atendimento
especializado junto ao Centro de Referência em Direitos Humanos para casos de
racismo.
Ação 18. Aderir e executar os programas
federais, estaduais e municipais relacionados ao tema, sempre que instada a
tanto.
Compromisso 3 Incentivar e
promover o desenvolvimento de uma competência cultural entre o quadro de
servidores públicos para que o enfrentamento ao racismo seja de fato
incorporado em todas as etapas do processo de formulação, implementação e
avaliação das políticas e dos serviços, adotando medidas para a garantia de
visibilidade e respeito à dignidade e singularidade das pessoas negras
destinatárias da sua atuação institucional.
Ações comuns:
Ação 19. Criar
núcleo de atenção à pessoa negra em cada instituição ou designar pessoa
referência para atuar em órgão correspondente com competência para propor,
acompanhar e executar Programa de Capacitação Permanente de Pessoal em temas
raciais.
Ação 20. Instituir
Programa de Capacitação Permanente dos agentes públicos de cada instituição com
ênfase nos Direitos Humanos, ao direito à não discriminação e à igualdade de
gênero e raça, com a concepção, confecção e distribuição de material
informativo e legislação pertinente à igualdade racial.
Ação 21. Promover
ações oficiais de confraternização entre todos os membros da instituição a fim
de dar visibilidade a datas referência para a cultura negra no Estado, como o
dia 20 de novembro.
Ações específicas:
·
Poder Legislativo
Ação
22. Instituição do Feriado estadual de 20 de novembro.
·
Defensoria Pública
Ação 23. Implantar, no âmbito do Núcleo
de Defesa dos Direitos Humanos, a Comissão Temática de Enfrentamento a Todas as
Formas de Discriminação Racial.
Compromisso 4 Adotar medidas
concretas para promover o ingresso de pessoas negras nos seus quadros de
pessoal permanente, temporário, cargos em comissão, funções gratificadas e
vagas para estagiários, por meio da adoção de cotas raciais e outras medidas
correlatas.
Ações comuns:
Ação 24. Implantar Programa de Seleção
de Estagiários com respeito à diversidade racial.
Ação 25. Garantir o ingresso de pessoas
negras em cargos de confiança e funções gratificadas em percentual proporcional
à representação da população negra no Estado do RS, segundo o último senso.
Ações
específicas:
·
Poder Executivo:
Ação 26. Nomear os titulares de
Secretarias e ocupantes de cargos em comissão em percentual proporcional à
representação da população negra no Estado do RS, segundo o último senso.
·
Poder Legislativo:
Ação 27. Designar funcionário negro/a
para assessoria sobre o tema em área estratégica como a Comissão de Direitos
Humanos;
Ação 28. Criação da Frente Parlamentar
contra o Racismo, a Homofobia e outras formas correlatas de discriminação,
visando promover ações de enfrentamento ao racismo e a promoção da igualdade
racial.
·
Poder Judiciário:
Ação 29. Propor, oportunamente, ao
Órgão Especial do Tribunal de Justiça a discussão sobre a possibilidade de
encaminhamento de Projeto de Lei de Criação de Cotas Raciais no concurso
público para ingresso na carreira de Magistrado Estadual;
Ação 30. Propor, oportunamente, ao
Órgão Especial do Tribunal de Justiça a discussão sobre a possibilidade de
encaminhamento de Projeto de Lei de Criação de Cotas Raciais no concurso
público para ingresso no quadro de servidores da Justiça Estadual.
·
Ministério Público:
Ação 31. Designar funcionário negro/a
para assessoria sobre o tema em área estratégica como o Centro de Apoio
Operacional em Direitos Humanos.
·
Defensoria Pública:
Ação 32. Designar funcionário negro/a
para assessoria sobre o tema em área estratégica como o como o Núcleo de
Direitos Humanos.
Ação 33. Manter a política de cotas
para indígenas e negros no concurso público para ingresso na carreira de
Defensor Público.
Ação 34. Manter a política de cotas
para indígenas e negros no concurso público para ingresso no quadro de
servidores da Defensoria Pública.
Assinam:
Governador do Estado
Presidente da Assembleia
Legislativa
Presidente do Tribunal de Justiça
Procurador-Geral de Justiça
Defensor Público-Geral